O Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de desenvolvimento e promete facilitar a vida de tutores ao possibilitar o registro gratuito de seus bichos de estimação. O sistema permitirá a emissão do RG Animal, um documento de identificação que visa promover a segurança e o bem-estar dos pets. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a plataforma será acessível via conta Gov.br, o portal oficial de serviços do governo federal.
O cadastro também estará disponível para organizações de resgate de animais e prefeituras, que poderão registrar os animais sob sua responsabilidade. A carteirinha de identificação incluirá um QR Code, que, ao ser escaneado, permitirá localizar o tutor rapidamente. Essa funcionalidade é especialmente útil para animais perdidos ou em situações de emergência.
A criação do Cadastro Nacional foi autorizada pela Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro. O sistema reunirá informações tanto sobre os animais quanto sobre seus tutores, contribuindo para o controle de zoonoses, o combate ao abandono e a prevenção de maus-tratos.
O cadastro deverá conter:
- Identidade, CPF e endereço do tutor;
- Dados do animal, como raça, sexo, idade, histórico de vacinas e eventuais doenças;
- Informações sobre a procedência e o local de residência do animal;
- Alterações de status, como venda, doação ou morte, que deverão ser atualizadas pelos responsáveis.
Além disso, animais com microchip subcutâneo poderão ter o dispositivo registrado no sistema. Embora a microchipagem não seja obrigatória, ela é recomendada como forma de aumentar a segurança dos pets.
O microchip é um pequeno dispositivo colocado sob a pele do animal por um veterinário. Ele contém um código único associado às informações do tutor. Embora sua leitura exija equipamentos específicos, como os disponíveis em clínicas veterinárias, o microchip oferece uma camada extra de proteção, especialmente útil em casos de perda ou roubo.
O MMA esclareceu que a microchipagem será custeada pelo governo apenas em casos específicos, mas sua utilização é incentivada por proporcionar maior controle e rastreabilidade dos animais.
A responsabilidade pelo registro será, prioritariamente, dos tutores. Entretanto, organizações não governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal também poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles em abrigos, canis e centros de zoonoses.
Quando um animal é adotado, o sistema permitirá a transferência de tutela, atualizando os dados para o novo responsável. Além disso, municípios e estados que aderirem ao cadastro terão acesso a informações estatísticas regionais, fundamentais para a gestão de programas locais, como:
- Campanhas de vacinação e castração;
- Ações de microchipagem;
- Iniciativas de adoção e manejo populacional ético.
A centralização dos dados será feita pelos estados e pela União, garantindo maior eficiência na execução de políticas públicas.
Após a aprovação da lei, surgiram rumores sobre a possibilidade de criação de um imposto para tutores de animais, como ocorre em países como a Alemanha. Contudo, o governo federal negou a existência de qualquer cobrança. O cadastro será gratuito e seu objetivo é aprimorar o planejamento de ações de proteção animal, sem impor sanções financeiras aos tutores.
A privacidade dos dados será assegurada, com acesso público limitado ao necessário para implementar políticas públicas eficazes.
Fonte: Agência Brasil