Novo Sistema de Distribuição de Cotas da UEA é Aprovado na Aleam
O projeto de Lei número 279/2024, originado pela Mensagem Governamental número 43/2024, que trata das vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), foi aprovado por unanimidade na manhã desta quarta-feira (15/05) pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Agora, o projeto segue para a sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima.
Desenvolvimento do Projeto
O reitor da UEA, André Zogahib, explicou que a universidade, em colaboração com a Aleam, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Procuradoria Jurídica da UEA, elaborou um Projeto de Lei que foi encaminhado ao Executivo e posteriormente à Assembleia Legislativa. “Tive a oportunidade de apresentar o que foi discutido dentro desse comitê, dessa comissão. Na verdade, os deputados apreciaram e gostaram muito do que viram em face ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o reitor.
Decisão do STF e Ajustes na Lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado inconstitucional a lei anterior relacionada às cotas, mas não a cota regional. “O STF questionou os percentuais, e trabalhamos para ajustar esses números para um patamar considerado razoável pelo próprio Supremo. Dessa forma, garantimos a entrada de alunos da rede pública, da rede privada e de todo o interior do Amazonas dentro da nossa universidade”, explicou Zogahib.
Distribuição das Vagas
O novo sistema de distribuição de cotas da UEA prevê que 50% das vagas dos cursos e turnos oferecidos pela universidade sejam destinadas exclusivamente a candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados a candidatos de qualquer estado da federação brasileira.
Dentro dos concursos seletivos da UEA, a divisão das vagas destinadas ao Amazonas será da seguinte maneira: 40% das vagas serão destinadas ao Vestibular da UEA, enquanto 60% das vagas serão alocadas para o Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).
Categorias de Vagas
As vagas exclusivas para candidatos do Amazonas serão destinadas àqueles que cursaram o ensino médio no estado. No Vestibular e SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), os candidatos encontrarão grupos destinados aos estudantes de escola pública e de escola particular.
Requisitos para Concorrer
Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos do Amazonas, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter cursado os três anos do ensino médio (do 1° ao 3° ano) em escolas públicas, em cursos regulares, cursos de educação profissional técnica de nível médio ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Ter cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3° ano) em escolas de qualquer natureza, em cursos regulares, cursos de educação profissional técnica de nível médio ou na modalidade EJA.
Ações Afirmativas
As ações afirmativas visam combater discriminações e reduzir desigualdades raciais e socioeconômicas, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e construindo uma universidade mais plural e diversa.
No Vestibular e no SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), os candidatos podem concorrer aos seguintes grupos de ação afirmativa:
- Pessoa indígena: Candidato deverá apresentar documento de reconhecimento pela comunidade indígena.
- Pessoa com deficiência: Candidato será avaliado por uma Banca de Verificação/Validação.
- Pessoa negra, de cor preta: Candidato será avaliado por uma Banca de Heteroidentificação.
Grupos de Ação Afirmativa para Estudantes do Interior
Além desses grupos, existe um grupo de ação afirmativa exclusivo para estudantes do interior do estado do Amazonas. Este grupo inclui vagas reservadas para dez cursos estratégicos: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação e Engenharia Florestal. Para concorrer, o candidato deve ter cursado pelo menos oito séries da educação básica em escolas de qualquer natureza em municípios do interior do Amazonas.
Procedimentos de Inscrição
No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todas as informações solicitadas e especificar a categoria e o grupo de vagas ao qual estão concorrendo. É essencial que todos os candidatos leiam atentamente os requisitos do grupo selecionado, pois, após o período de inscrição, não será possível alterar o grupo de vagas escolhido. Para os grupos de ação afirmativa, as Bancas de Heteroidentificação e de Verificação/Validação ocorrerão somente após o resultado do Vestibular.
Com essas mudanças, a UEA espera promover uma maior inclusão e diversidade, garantindo que estudantes de diversas origens e condições socioeconômicas tenham acesso ao ensino superior de qualidade.