Na última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um marco na história eleitoral brasileira ao aprovar 12 resoluções que estabelecem as normas para as eleições municipais de outubro. Essas resoluções, fundamentais para a organização do pleito, refletem o esforço do TSE em adaptar o processo eleitoral às novas realidades tecnológicas, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Constituição.
A rápida evolução tecnológica trouxe à tona desafios inéditos, entre eles, o uso da inteligência artificial (IA) e seus potenciais impactos no processo eleitoral, como a propagação de notícias falsas e a desinformação. Ante a falta de regulamentação específica pelo Congresso, o TSE tomou a iniciativa de estabelecer diretrizes para o emprego da IA nas eleições, visando a proteção do eleitorado.
Esta medida foi acolhida positivamente pela comunidade jurídica, que reconhece a necessidade de atualizar as normas eleitorais para acompanhar o avanço das tecnologias digitais. “A tecnologia avança rapidamente, exigindo que as estratégias de proteção sejam igualmente ágeis e adaptáveis”, observa Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital.
A implementação destas regras suscita questionamentos sobre sua efetividade diante de manipulações tecnológicas cada vez mais sofisticadas. No entanto, a existência de um marco regulatório é crucial para facilitar a fiscalização por parte da sociedade e de entidades reguladoras.
Renato Ribeiro de Almeida, advogado e coordenador da Abradep, antecipa um cenário de intensa judicialização das eleições, ecoando tendências observadas em pleitos anteriores. “A presença de normas específicas para a IA permitirá que mais casos sejam levados à Justiça, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e justo”, comenta.
As principais diretrizes estabelecidas pelo TSE incluem:
- Identificação Obrigatória: Todo conteúdo gerado por IA deve ser claramente identificado;
- Limitações a Chatbots: É proibido o uso de chatbots e avatares para simular interações humanas na campanha;
- Proibição de Deep Fakes: Vedação total do uso de conteúdos manipulados que alterem a identidade visual ou vocal de pessoas;
- Responsabilidade dos Provedores: Plataformas digitais devem remover, sem ordem judicial, conteúdos que violem as normas eleitorais ou promovam discursos de ódio.
Estas medidas representam um passo significativo na adaptação das práticas eleitorais à era digital, buscando garantir um processo eleitoral justo e íntegro na presença de novas tecnologias.
Fonte: Agência Brasil